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domingo, 28 de outubro de 2012

LUTANDO PELOS MEUS DIREITOS COMO APOSENTADA POR INVALIDEZ

Oi amigos, resolvi fazer uma postagem separada deste assunto pelo constrangimento que passei hoje onde fiquei bastante chateada com o que aconteçeu. Desde que fui acometida de neoplasia maligna, corri atrás de todos os meus direitos e que são muitos, e entre eles está a meia entrada em vários eventos, incluindo festas, pois bem, hoje fui com meu pai em um clube de Paranavaí onde prefiro não colocar o nome por questão de ética, mas quando cheguei no clube a moça que é dona e estava no caixa, me atendeu super mal quando mostrei para ela minha carteirinha de aposentada e disse que tinha direito a meia entrada. Ela me questionou bastante e disse que ali não tinha isto, apenas pessoas com mais de 60 anos, me fez passar uma grande vergonha, mas como eu já conheço a lei, eu disse para ela que era lei e que iria levar para ela na próxima vez que eu fosse para lá e encontrei e vou levar esta lei e também vou colocar aqui para as pessoas do Paraná conhecerem seus direitos, não é apenas no Paraná, é no Brasil inteiro, inclusive em Belém eu nem pagava cinema e nem teatro. Infelizmente tem pessoas que não tem a mínima noção de um bom atendimento, mas quando eu voltar lá, acho que vou dar uma lição de moral nesta moça e dizer para ela respeitar mais as pessoas que chegam em seu estabelecimento, se existe a lei é para ser cumprida. Segue abaixo a lei que estou dizendo:
 
Meia - Entrada
Orientações sobre meia-entrada

Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas. Assim, com o objetivo de facilitar o acesso a teatros, cinemas e eventos culturais, educacionais, científicos, esportivos e de lazer, o Procon-PR orienta quanto aos direitos do consumidor.

Estudantes do ensino fundamental, médio e superior - público e particular - (Lei Estadual 11.182/1995); idosos - com idade igual ou superior a 60 anos - (Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso); doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado (Lei Estadual 13.964/2002); e professores da rede de ensino público e particular do Paraná (Lei Estadual 15.876/2008) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais
, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros. Na hora da aquisição do ingresso, devem, no entanto, apresentar os documentos comprovando a sua condição junto à bilheteria.

Ainda é comum a venda generalizada de ingressos com 50% de desconto, mediante a doação de um quilo de alimento. Neste caso, o estudante, professor, idoso, ou doador de sangue tem o direito a pagar a metade deste valor cobrado com a doação.

Se o estabelecimento recusar-se a oferecer o desconto, é preciso guardar o comprovante do valor pago e ir até a sede do órgão, ou dirigir-se aos Procons municipais para efetuar a reclamação, e trazer o RG, CPF e comprovante de residência.

Por lei, estão sujeitos à meia-entrada, as casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus. Se o estabelecimento não conceder o desconto da meia-entrada, poderá receber sanções administrativas, que incluem entre outras multa e possível suspensão de alvará de funcionamento.

 Lei 16675 - 20 de Dezembro de 2010


Publicado no
Acessar Diário Oficial nº. 8367 de 20 de Dezembro de 2010

Súmula: Institui a meia entrada para deficientes físicos nos eventos teatrais realizados em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares do Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica instituída a meia entrada para deficientes físicos nos eventos teatrais realizados em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares do Estado do Paraná.

Art. 2°. A meia entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

1 comentários:

Zelinda de Bona disse...

Parabéns amiga..
Realmente temos que lutar pelos nossos direitos.
Essa semana fui assistir um filme no Shopping Batel, aqui em Curitiba, não só paguei a metado do ingresso como no estacionamento....
Essa lei beneficia muito os idosos e aposentados e os especíais

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